As novas estruturas empresariais, em busca de uma gestão produtiva e eficiente dentro do ambiente corporativo, exigem dos gestores a delimitação efetiva em cada setor, em especial no que diz respeito ao departamento de compliance.

A área de compliance, cada vez mais exigida, deve ser criada e gerida de acordo com parâmetros que a possam identificar dentro de sua autonomia de execução, conferindo assim a efetividade que se busca com sua implementação.

Em algumas empresas, no entanto, esse departamento acaba por se confundir com outras áreas, como a auditoria, o departamento jurídico e ainda àquelas relacionadas aos controles internos das organizações. Tal confusão é normal, já que a similaridade de algumas ações são identificadas dentro de tais departamentos.

O departamento jurídico, por exemplo, é que menos dispõe de similaridade com o departamento de compliance, já que esse tem como função primordial defender os interesses diretos da empresa e por tanto, assume certa imparcialidade. Tal característica é, nesse sentido, essencial aos responsáveis pela compliance corporativa.

No entanto, para que seja distinguida e também, otimizada o departamento de compliance, se faz necessário que gestores e empresários fiquem atentos aos pontos peculiares de ação da compliance e sua real importância dentro da empresa.

Neste artigo, vamos mostrar de forma concisa alguns conceitos importantes do tema e também ressaltar a relevância da autonomia do departamento de compliance no ambiente empresarial, sempre em busca de maximizar a segurança das atividades desenvolvidas e também melhorar o desempenho interno e externo empresarial.

O que é compliance?

Mesmo com a recorrência do termo compliance, derivado da palavra inglesa comply, algumas pessoas ainda confundem esse tipo de conceito no ambiente empresarial.

Assim, para deixar claro a definição do termo, podemos dizer que a compliance é o enquadramento de uma empresa, baseado em sua conduta, em relação às leis e normas de regulamentação. Tal conduta deve abranger todas as regras, políticas e tipos de controles internos e externos necessários no processo de adequação empresarial ao mundo corporativo.

Mesmo tendo como base processos que utilizem o controle e a auditoria interna como forma de adequação e ajuste, a compliance se diferencia em alguns pontos e suas diferenças devem ser ressaltadas.

Principais diferenças entre compliance e auditoria/controle interno

Os organismos reguladores exigem de empresas a transparência necessária para a adequação ao mercado interno e externo organizacional. Tais atividades devem estar sob o comando rígido de uma governança corporativa que busque a efetividade do processo de adequação aos regulamentos previstos.

Sendo assim, um bom gestor estará atento às diferenças e suas peculiaridades. Devemos diferenciar os termos de compliance, auditoria e controle interno, apesar de suas similaridades. A gestão em si abraça todas essas atividades e integra-as de forma sustentável, porém entende que, cada qual deve ter sua rotação e limite estabelecido dentro da organização como um todo. Vejamos as diferenças.

As auditorias e controles internos utilizam-se de processos aleatórios em determinados espaços de tempo para certificarem o cumprimento de certas normas e processos estabelecidos dentro de uma empresa.

Desta forma, essa atividade não apresentam nenhum tipo de regularidade, avaliando a estrutura empresarial e apontando as possíveis falhas ais responsáveis pela empresa.

No que diz respeito à compliance, seus atividades de controle se apresentam de forma mais regular e constante e devem ser revestidos de tarefas rotineiras, com um monitoramento contínuo e habitual. Vale dizer que, também o departamento de compliance deve ser avaliado dentro dos processos de controles internos sazonais, sempre em busca de maior eficiência na gestão organizacional.

Departamento autônomo – maior competência no processo de compliance

Dentre as breves considerações sobre as funções de cada departamento, podemos entender a grande necessidade de sua autonomia dentro de seu espaço de atuação. Se faz recomendável, inclusive, que sejam funções desempenhadas por equipes distintas, mantendo-se assim a imparcialidade de resultados e otimizando os benefícios.

Com um departamento autônomo de compliance, jurídico e de controle interno será possível uma potencialização dos resultados, tornando a governança corporativa melhor e mais próxima do sucesso de suas realizações.

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