
Mais de 3 milhões de CNPJ com inaptidão segundo Receita Federal
A ausência da declaração de débitos e créditos tributários federais por no mínimo 2 anos consecutivos, no período que compreende entre 2013 a 2017, fez com que a Receita Federal concluísse o processo de inaptidão de inscrições no cadastro nacional de pessoa jurídica.
Dos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e um) cadastros declarados inaptos, 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) conseguiram reverter seu quadro com a entrega das declarações que haviam sido omitidas.
Mas não pára por aí. A Receita promete intensificar a inaptidão dos cadastros de CNPJ com a ausência de DCTF do período que compreende 2017 e 2018, da não declaração de informação sócio econômica, da declaração anual simplificada de microempreendedor individual e do programa de arrecadação do simples nacional.
Esse processo acarreta em vários efeitos para a pessoa jurídica, dentre eles a invalidade da inscrição para fins cadastrais, principalmente nas instituições financeiras, o que pode gerar no bloqueio de movimentação e até mesmo o encerramento das contas relacionadas ao CNPJ, a não aceitação de novas inscrições, baixa do ofício da inscrição, nulidade de documentos e responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
Para evitar esse problema, é necessário que os contribuintes entreguem as escriturações fiscais e as declarações emitidas nos últimos 5 anos. Caso as omissões não sejam regularizadas, o contribuinte estará sujeito à intimação e agravamento de multas por atraso na entrega.
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