Receita modifica regras da transação tributária

Nova portaria revoga a anterior, publicada em agosto.

Em agosto, a Receita Federal publicou a Portaria nº 208/22 para regulamentar a transação de débitos em contencioso administrativo. Essa norma, no entanto, foi revogada agora, com a publicação da Portaria nº 247/22, dia 22.

Quando o eSocial estiver totalmente implantado, a exigência deve ser extinta, mas, até lá, continua sendo uma das principais fontes de cruzamento de dados usadas pela Receita Federal, Por isso, seu preenchimento exige atenção, pois erros ou omissões afetam a restituição do imposto de renda de quem recebeu o pagamento e geram multa para o declarante.

As novas regras definem de forma mais clara os tipos de recursos e os temas que são admitidos para dar início ao contencioso. Também esclarece sobre a possibilidade de se negociar débitos decorrentes de pedidos de compensação não homologados, desde que haja desistência prévia do questionamento. Além disso, a norma fixa o início da suspensão do processo administrativo que discute o débito no momento em que a transação é deferida – antes isso ocorria no ato do pedido de negociação.

Em outros dispositivos, a Portaria nº 247/22 admite expressamente a possibilidade de o contribuinte recorrer do indeferimento da transação e impõe a obrigatoriedade de o contribuinte manter seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) pelo tempo em que vigorar o parcelamento. Essa exigência passa a valer somente a partir de 1º de fevereiro.

Ainda de acordo com a norma, os auditores-fiscais terão acesso à Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar a real capacidade financeira do contribuinte.

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