Cipa agora também deve prevenir assédio

Programa Emprega + Mulheres determinou mudança nas atribuições da Comissão.

O Ministério do Trabalho e Previdência promoveu alterações em várias Normas Regulamentadoras (NRs) para adequar o nome da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para a nomenclatura prevista na Lei nº 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres): Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa).

A NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) agora determina que as empresas obrigadas a terem Cipa incluam regras sobre assédio sexual e outras formas de violência em seus códigos de conduta e as divulguem a todos os colaboradores. Também é preciso estabelecer meios para receber denúncias garantindo o anonimato do denunciante e critérios para apuração dos fatos e, se necessário, as respectivas sanções e procedimentos jurídicos a serem adotados. Outra exigência prevista na norma é a realização, pelo menos uma vez por ano, de treinamentos para toda a equipe sobre temas voltados à igualdade, diversidade, violência e assédio no ambiente de trabalho.

Nos textos das demais NRs, as modificações visam adequar as atribuições da Cipa aos pontos acrescidos na NR 1 ou apenas ajustar a nova denominação da comissão.

As mudanças constam da Portaria nº 4.219/22, publicada dia 22, e passam a valer em 20 de março. Assim, as empresas têm pouco mais de dois meses para adaptarem-se às mudanças.

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