Empresas excluídas do Simples Nacional podem voltar para esse regime
Considerando a escolha retroativa a 2018 ao Simples Nacional, cuja autorização ocorre a partir da Lei Complementar nº 168/2019 , temos a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução 146/2019, cujo prazo vence dia 15 de julho de 2019..