Como funciona a tributação do Simples Nacional
O Simples Nacional veio para reduzir a burocracia de pequenos e médios empresários ao realizar o pagamento dos seus impostos. Assim, esse processo diminuiu as alíquotas, estimulando o empreendedorismo no Brasil. Mas como funciona o Simples? Vamos entender um pouco mais.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização. Reúne oito impostos e tributos em apenas uma guia, reduzindo assim a carga tributária, conforme a variação do faturamento da empresa. Seu regime se aplica às empresas micro e de pequeno porte com base em seu faturamento anual, tornando uma espécie de incentivo para os pequenos e médios empresários no Brasil.
Os impostos que estão inseridos no Simples Nacional são:
- IRPJ – Imposto de renda de pessoa jurídica;
- CSLL – Contribição social sobre o lucro líquido;
- PIS – Programa de integração social;
- COFINS – Contribuição para o financiamento de seguridade social;
- IPI – Imposto sobre produto industrializado;
- INSS – Imposto pago ao instituto nacional de seguro social;
- ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
- ISS – Imposto sobre serviços;
Ele também serve como desempate para as empresas que estão participando de licitação
Quais suas vantagens e desvantagens?
As vantagens ao aderir a este regime são:
Primeiro que você consegue reunir oito impostos em apenas um dia, evitando atrasos e multas por conta de pagamentos em datas diferentes, com apenas uma alíquota;
E a contribuição de 20% do INSS patronal na folha de pagamento deixa de ser necessária.
Já as desvantagens do regime:
O cálculo para o pagamento deste tributo é em cima do faturamento anual ao invés do lucro. Independente de lucro ou prejuízo, a empresa deverá efetuar o pagamento do imposto;
Existe um limite de exportação para pequenas empresas de no máximo R$ 3,6 milhões no mercado externo e interno.
E como funcional o Simples Nacional?
Um profissional da área pode informar se é interessante ou não que um empresário entre nesse regime e até mesmo esclarecer como esse regime funciona efetivamente para evitar problemas futuros.
As alíquotas variam entre 4,5% e 16,9% dependendo de qual anexo a empresa se encaixa e esse valor deve ser aplicado ao faturamento da empresa, quando você efetivamente saberá qual o total de tributos devido.
Se a empresa relizar mais de um tipo de atividade, pode ser possível o pagamento de duas alíquotas de acordo com as atividades desenvolvidas.
Os anexos são divididos em cinco. Anexo I se refere ao comércio, o II às fábricas e indústrias ou empresas industriais. O anexo III abrange empresas que oferecem serviços de instalação e manutenção, agência de viagens, academias, edição de imagens e outros. O anexo IV atividades de advocacia, construção civil, vigilância e obras. E o anexo V engloba os serviços de auditoria, publicidade, advocacia, engenharia, tecnologia e outros.
As microempresas ou empresas de pequeno porte que estão isentas de débitos de dívida ativa da união ou do INSS e que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, podem aderir ao regime. Caso tenha menos de um ano de atividade, a empresa vai ter o valor aplicado de acordo com o período de atividade e seu faturamento.
Para ser qualificado para o programa, a empresa não pode ter débitos com a União ou com INSS, ter um faturamento acima do valor anual pedido e não exercer atividades com serviços financeiros, prestar serviços de transporte, fabricação de veículos, não fazer a geração de energia elétrica, não realizar loteamentos, locação ou incorporação de imóveis, não atuar com locação ou cessão de mão de obra, não produzir nem vender cigarros e bebidas alcoólicas, não ter sócio no exterior e não possuir capital em órgão público.
Para bebidas alcoólicas, os pequenos produtores estão fora de restrição. Por esse motivo, é importante consultar sempre uma assessoria contábil para entender e saber se o perfil de sua empresa se enquadra nesse regime e se a tributação do Simples Nacional se encaixa no seu tipo de negócio para que você não pague alíquotas mais altas que em outros regimes.
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