Conheça mais sobre o parcelamento do Simples Nacional e quem está apto a realizá-lo
É normal no mundo do empreendedorismo acontecer de alguns empresários esquecem ou até mesmo ter imprevistos na hora de pagar os impostos em dia. Apesar disso não ser o mais indicado a acontecer, caso você tenha valores pendentes com o documento de arrecadação do Simples Nacional, você ainda pode regularizar essa situação. Mas como? Você pode optar pelo parcelamento desse imposto.
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento é uma forma de facilitar a vida do microempreendedor, a fim de quitar seus débitos. Isso porque o acúmulo dos valores pode acarretar até mesmo na exclusão do Simples Nacional. Para que a dívida não fique maior ainda, o parcelamento serve como uma forma de organizar as finanças da sua empresa.
Se você tem uma empresa e possui débitos vencidos e constituídos no Simples Nacional, você é elegível ao parcelamento, independente de estar enquadrado ou desenquadrado no regime tributário ou com baixa no CNPJ. Este parcelamento serve para quitar suas dívidas e serve para qualquer tipo de empresa estabelecida.
A parcela mínima exigida é de R$ 300,00. Já para o MEI, o cálculo é sobre as parcelas em aberto de acordo com o valor das pendências e pode ser dividido em até 60 vezes. O sistema do Simples Nacional calcula o número de parcelas e seu valor automaticamente. O valor cobrado é acrescido de juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação, e de relativamente 1% ao mês em que o pagamento foi realizado. Após isso, os pagamentos têm vencimento para o último dia útil do mês.
Para efetivar o parcelamento, é necessário que a primeira parcela seja paga. Caso contrário, ela não tem efeito para a Receita Federal.
O empreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus impostos em qualquer época do ano no caso da Receita Federal. Se feito pelo portal do Simples Nacional, é permitido apenas um parcelamento ativo. Se houverem débitos ativos, é necessário que o empreendedor faça a desistência do parcelamento para realizar um novo. Qualquer débito apurado no Simples Nacional poderá ser parcelado, desde que não estejam como dívida ativa, ou débitos com exigibilidade suspensa.
Também pode ocorrer a rescisão do parcelamento. Ele poderá ocorrer se houver falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou não, ou se houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do contrato de parcelamento.
Na necessidade de desistência do parcelamento o empreendedor poderá solicitá-lo através do portal do Simples Nacional, ou portal da Receita Federal, seja para a quitação total dos débitos ou para inclusão de novos valores em aberto, sempre em mente que o parcelamento poderá ser realizado apenas uma vez ao ano.
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