Declaração é base para cruzamento de informações com outras obrigações acessórias

A Receita Federal já disponibilizou para download o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2022 e o arquivo de Perguntas e Respostas sobre a declaração.

Pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto na fonte, ainda que em um único mês em 2021 ou que foram sócios ostensivos em Sociedade em Conta de Participação estão entre os obrigados a declarar. A Dirf também tem de ser entregue por residentes no País que remeteram ao exterior valores referentes a royalties, juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento e outros pagamentos.

Quando o eSocial estiver totalmente implantado, a exigência deve ser extinta, mas, até lá, continua sendo uma das principais fontes de cruzamento de dados usadas pela Receita Federal, Por isso, seu preenchimento exige atenção, pois erros ou omissões afetam a restituição do imposto de renda de quem recebeu o pagamento e geram multa para o declarante.

O prazo para entrega da declaração termina em 28 de fevereiro.

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