Infrações que o MEI não pode cometer
Uma das maneiras de se manter na formalidade mesmo sendo um profissional autônomo ou com um pequeno negócio é por meio do microempreendedor individual (MEI).
Contratar funcionários sem qualquer registro
Se tratando de contratações de funcionários, o MEI tem direito de contratar um funcionário sobre o regime CLT. Esse funcionário terá o direito a receber o piso salarial da categoria ou o salário mínimo registrado no ano que ocorrer a contratação.
Porém, existem MEIs que acabam contratando mais de um funcionário, e como a lei não permite registrá-los, a pessoa que contrata fica a margem da lei, podendo ser punida pela receita federal e outros órgãos competentes.
Caso aconteça um processo trabalhista de algum desses funcionários sem o devido registro, o responsável perderá o caso e será devidamente retirado do regime de MEI, além é claro, das devidas punições trabalhistas que irá sofrer.
Omissão de Receitas
No ano de 2019, o MEI tem um limite de R$81 mil de faturamento anual, R$6750 por mês. Se esse valor for ultrapassado, esse regime não poderá mais ser mantido e poderá haver uma mudança para o enquadramento empresário, estando sujeito a tabela de apuração do Simples Nacional.
Para não ser desenquadrado aumentando os valores a ser pagos de impostos, muitos empreendedores deixam de declarar os valores excedentes. O que é, logicamente, um erro grave de acordo com as normas vigentes.
Atualmente, a receita federal está cada vez mais empenhada em evitar esse tipo de fraude. Para isso, ela cruza informações baseados em algoritmos específicos e muito bem fundamentados. Caso um MEI seja descoberto, pagará uma multa de 75% a 250% sobre o valor omitido.
Abrir uma empresa, já possuir um CNPJ ou ser sócio de outro negócio
Uma das regras mais básicas do MEI é que ele realmente configura como empreendedor individual e, portanto, os órgãos públicos o reconhecem como uma pessoa que trabalha, a maioria das vezes, sozinha para construir o seu faturamento.
Para evitar esse tipo de situação, a regra do MEI não permite que o indivíduo tenha registro anteriormente como empresa, abra uma empresa já sendo registrado como MEI ou até mesmo que seja sócio de qualquer outro empreendimento em território nacional.
Mas, mesmo com essa orientação, alguns MEIs ainda não a respeitam e acabam possuindo outro CNPJ em seu nome ou buscando formas de ter dois (ou mais) registros. Como configura em uma infração, haverá a punição da mesma pessoa que poderá incorrer em multas ou reenquadramento sobre o regime tributário mais adequado para aquela atividade econômica.
Sendo assim, acreditamos que você tenha entendido a gravidade de cada infração aqui mencionada. Caso você esteja querendo se enquadrar no Microempreendedor Individual, precisará estar ciente das regras que regem as condições desse regime tributário. Além disso, é necessário ter consciência das possíveis punições caso haja o descumprimento de algumas dessas diretrizes.
Estar de acordo com todas as regras e normas tributárias é primordial para que você tenha o seu enquadramento correto. Esteja ciente e tome a melhor decisão possível de acordo com as necessidades do seu negócio ou atividade profissional!
Precisa de ajuda?
Preencha nosso formulário que vamos falar com você em poucos instantes!
Join Our Mailing List
Once Weekly Webinar
Free Webinar Once Per Week
Our free webinar runs once per week and is available to anybody who wants to know more about getting started on the road to financial freedom.