Não há possibilidade de aproveitar crédito de IPI na aquisição de empresas optantes pelo Simples

Conforme estabelece o art. 178 do Ripi/2010, é vedada a transferência de créditos relativos ao IPI e a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Assim, considerando que o IPI é recolhido no PGDAS-D e a legislação não permite a transferência de crédito deste imposto, não há possibilidade de aproveitar crédito de IPI na aquisição de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Cenofisco

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