
Não há possibilidade de aproveitar crédito de IPI na aquisição de empresas optantes pelo Simples
Conforme estabelece o art. 178 do Ripi/2010, é vedada a transferência de créditos relativos ao IPI e a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Assim, considerando que o IPI é recolhido no PGDAS-D e a legislação não permite a transferência de crédito deste imposto, não há possibilidade de aproveitar crédito de IPI na aquisição de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Cenofisco
#creditosdeipi #produtosindustrializados #empresas #simplesnacional #transferenciadecreditos #imposto #incentivofiscal
Precisa de ajuda?
Preencha nosso formulário que vamos falar com você em poucos instantes!
Join Our Mailing List
Once Weekly Webinar
Free Webinar Once Per Week
Our free webinar runs once per week and is available to anybody who wants to know more about getting started on the road to financial freedom.