O que esperar do simples nacional para 2020? Veja aqui!

Para quem possui um bom conhecimento sobre os sistemas tributários, sabe que, o simples nacional não é tão “simples” quanto parece. Logicamente que ele tem o intuito de ajudar empreendedores em algumas atividades econômicas.
Contudo, é muito importante entender suas nuances e, principalmente, entender suas principais alterações para 2020. Afinal, como funciona exatamente o simples nacional? Quais são os seus critérios de tributação? Quais são as suas alterações? Hoje falaremos de maneira direta sobre esse tema para ajudar o empreendedor a entender melhor essa situação. Confira!

Como fazer parte do sistema do simples nacional?

Para aderir esse sistema, o empreendedor precisará cumprir com alguns critérios relevantes, tais como:

  • Enquadrar a empresa na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos dados pela legislação vigente;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional Buscar um contador da sua confiança;
  • Desenvolver o contrato social da empresa;
  • Ir até a junta comercial;
  • Constituir o CNPJ e o alvará de funcionamento
  • Simplificação de pagamento de impostos: Comparando com os outros sistemas (lucro presumido e lucro real), o simples nacional apresenta um sistema mais integrado. Ele unifica os impostos municipais, estaduais e federais, o que facilita o pagamento via a emissão de apenas uma guia. Por conta disso, o empreendedor não correra o risco de ficar em débito com o governo.
  • Redução dos custos trabalhistas: As empresas enquadradas no simples nacional não precisam pagar os 20% do INSS patronal na folha de pagamento. Com isso, podemos dizer que há uma redução considerável sobre os custos trabalhistas.
  • Desempate em licitação: Uma vantagem não muito conhecida é referente sobre o desempate em licitação. Ela consiste em, caso haja uma disputa de licitação governamental entre uma empresa do simples e outra que não faz parte desse regime, a que faz parte do simples nacional terá uma vantagem, fazendo com que não haja “empate” entre as empresas.
  • Prazo para opção: Na antiga resolução, o prazo para optar pelo simples nacional era de 180 dias, contando a partir da emissão do CNPJ. Com a nova resolução, o prazo agora é de 60 dias. Com isso, é muito importante que o empreendedor contrate um contador que esteja preparado para esse novo prazo estipulado.
  • Abrangência para desenvolvimento de programas de computação: Antes, as empresas que atuavam em desenvolvimento de softwares, so poderiam ingressar no simples nacional se as atividades fossem exercidas no ambiente do prestador de serviço. Com a nova resolução, que irá entra em vigor a partir de janeiro/2020, o prestador poderá optar pelo regime sem precisar se preocupar com o local do serviço realizado.

Existem dois requisitos extremamente importantes que precisam ser cumpridos. O primeiro é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja, o empreendedor precisará regularizar a sua situação com o fisco caso tenha alguma pendência antes de iniciar o processo para adotar o simples nacional O outro requisito é sobre a inadmissão para opção do simples cujo a empresa do titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo próprio sistema do simples. Caso isso aconteça é necessário fazer a alteração contratual antes de dar entrada no processo. Caso seja a abertura de uma nova empresa, o empreendedor precisará:

Principais vantagens do simples nacional

Para aderir esse sistema, o empreendedor precisará cumprir com alguns critérios relevantes, tais como:

Uma vez entendido como funciona o processo é necessário saber quais são as suas principais vantagens em relação aos outros sistemas vigentes. Essas vantagens podem ser descritas como:

As principais mudanças para 2020

No dia 06 de dezembro de 2019, foi publicado uma nova resolução pelo comitê gestor do simples nacional, comunicando as alterações sobre o regime. Foram feitas duas alterações importantes, onde: Desta maneira, podemos concluir que essas alterações no âmbito do novo regime visam dar mais eficiência para o sistema tributário do Brasil. É essencial que os profissionais de contabilidade estejam atentos a essas mudanças para que não naja erros. Os empreendedores precisam estar atento também, pois sua empresa será atuada caso algum erro aconteça, o que levaria a um débito indesejável para com o governo brasileiro.

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