Qual a melhor opção: MEI ou microempresário?

Quando você vai abrir uma empresa, é possível escolher se quer fazer através de MEI ou micro empresa. Mesmo sendo simplificadas, os dois regimes possuem distinções e é importante que você conheça cada modelo para entender qual deles serve melhor para o seu negócio..

Micro Empresa

    • Nas micro empresas, os empreendedores possuem as seguintes obrigações:

    • Envio anual da Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais;
    • Apuração e pagamento mensal da guia única de impostos unificados.

Neste documento, é preciso que o empresário coloque informações como o valor obtido em caixa e em contas bancárias, número de funcionários, dados dos sócios e divisão do capital social, pró labores pagos aos sócios e despesas diversas.

Os impostos atribuídos para esse regime são:

  • IRPJ – Imposto de Renda pessoa jurídica
  • CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido;
  • IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
  • ISS – Imposto sobre serviço;
  • ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços;
  • CPP – Contribuição previdenciária patrona;
  • PIS – Programa de integração social;
  • Cofins – Contribuição para financiamento da seguridade social.

MEI

O microempreendedor pela estrutura de MEI, não pode exceder faturamento anual de R$ 81 mil e suas obrigações são muito parecidas com as da micro empresa. A maior diferença entra na questão do ganho anual que deve ser preenchido e que o empreendedor informe se manteve ou não funcionários.

Os impostos cobrados são:

  • ISS – Imposto sobre serviço;
  • ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços;

Qualquer empreendedor que tenha atividade permitida no MEI e que tenha faturamento anual de até R$ 81 mil ano, está elegível a participar deste regime. As ressalvas são: não é possível ter mais que um funcionário remunerado com salário mínimo ou piso mínimo da categoria e nem possuir sócios.

Se você estiver enquadrado nas especificações acima, talvez a melhor estratégia seja aderir ao regime do MEI e, caso seu negócio tenha crescimento, você pode mudar o regime da empresa. Porém, se o faturamento anual for acima do valor de R$ 81mil e você tiver sócios, então a melhor opção é a micro empresa.

Porém, antes de tomar uma decisão, é sempre importante consultar um profissional da área para que ele te informe todos os detalhes de cada regime para verificar em qual deles você realmente se enquadra e evitar aborrecimentos futuros.

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