
Todos os Estados e o Distrito Federal adotarão o maior sublimite de receita bruta previsto.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou, dia 25 de novembro, a Portaria nº 33/21. A norma estabelece que, no próximo ano, todas as unidades da Federação adotarão o sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões para fins de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) no Simples Nacional.
Esse instrumento foi criado para evitar que o regime simplificado comprometesse a arrecadação tributária de Estados com participação inferior a 1% do Produto Interno Bruto nacional. A empresa cuja receita bruta anual ultrapassa este teto, mas se mantém dentro da faixa máxima do Simples, passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais. O ICMS ou ISS é recolhido à parte, de acordo com a lei estadual ou municipal comum.
De acordo com a Resolução nº 140/18, do CGSN, o recolhimento do ICMS e do ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) começará a ser feito no mês seguinte àquele em que a receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20% (R$ 4,32 milhões). Se o excesso de faturamento ficar abaixo de 20%, o ICMS e o ISS só passarão a ser recolhidos fora do Simples a partir ano seguinte àquele em que houve faturamento excessivo.
Fonte: Contas em Revista
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